Quem deve declarar o recebimento de pensão alimentícia?
A dúvida sobre quem deve declarar o recebimento da pensão alimentícia é comum e frequentemente gera confusão. Para esclarecer essa questão, é crucial entender as normas estabelecidas pelo governo brasileiro.
Segundo o portal da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), tanto o pagador quanto o receptor da pensão alimentícia devem declarar o valor recebido e pago no Imposto de Renda anual.
Para o pagador, o valor da pensão alimentícia é considerado uma despesa, podendo ser deduzido do seu imposto. Já para o receptor, o valor recebido é considerado rendimento tributável.
Existem algumas exceções a essa regra geral, como:
- Pensão alimentícia recebida por pessoas físicas, menores de idade ou incapazes: nesse caso, o responsável legal pelo menor ou incapaz deverá declarar o valor recebido.
- Pensão alimentícia paga por instituições públicas: nesse caso, a instituição responsável pelo pagamento deverá declarar o valor pago.
É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para qualquer pessoa que receba renda tributável, incluindo pensão alimentícia. A omissão na declaração pode resultar em multas e outras penalidades.
Onde consultar mais informações:
- Portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://www.gov.br/mj
Lembre-se: manter-se informado sobre as normas tributárias é fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com a justiça.