Quem tem que declarar o recebimento da pensão alimentícia?

Quem deve declarar o recebimento de pensão alimentícia?

A dúvida sobre quem deve declarar o recebimento da pensão alimentícia é comum e frequentemente gera confusão. Para esclarecer essa questão, é crucial entender as normas estabelecidas pelo governo brasileiro.

Segundo o portal da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), tanto o pagador quanto o receptor da pensão alimentícia devem declarar o valor recebido e pago no Imposto de Renda anual.

Para o pagador, o valor da pensão alimentícia é considerado uma despesa, podendo ser deduzido do seu imposto. Já para o receptor, o valor recebido é considerado rendimento tributável.

Existem algumas exceções a essa regra geral, como:

  • Pensão alimentícia recebida por pessoas físicas, menores de idade ou incapazes: nesse caso, o responsável legal pelo menor ou incapaz deverá declarar o valor recebido.
  • Pensão alimentícia paga por instituições públicas: nesse caso, a instituição responsável pelo pagamento deverá declarar o valor pago.

É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para qualquer pessoa que receba renda tributável, incluindo pensão alimentícia. A omissão na declaração pode resultar em multas e outras penalidades.

Onde consultar mais informações:

Lembre-se: manter-se informado sobre as normas tributárias é fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com a justiça.