Quem posso incluir como despesa médica na declaração do imposto de renda?
A declaração do Imposto de Renda é um momento importante para todos os cidadãos brasileiros. Entre os diversos gastos que podem ser deduzidos, destaca-se a despesa médica, que pode representar um alívio significativo no pagamento do imposto.
Mas, você sabe quem pode ser incluído como dependente médico para fins de dedução? De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 44 da Lei nº 10.667/2003, que regulamenta o Imposto de Renda, pode ser incluída como despesa médica a seguinte lista de pessoas:
- Filhos menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, que sejam dependentes do contribuinte.
- Cônjuge, mesmo que este não seja dependente para fins do Imposto de Renda.
- Pais e avós, mesmo que vivam de forma independente.
- Irmãos que, em razão de deficiência física ou mental, dependam do contribuinte para seus sustento e cuidados.
- Outros familiares, como enteados e sobrinhos, desde que comprovam dependência econômica do contribuinte.
É importante ressaltar que a dependência econômica deve ser comprovada mediante documentos oficiais, como comprovantes de residência, extratos bancários ou declaração de rendimentos.
Para mais informações sobre as regras e procedimentos para declaração da despesa médica, consulte o portal oficial do Governo Brasileiro: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.