Posso deduzir despesas médicas de estética?

Dedução de Despesas Médicas de Estética: Mitos e Verdades

A dúvida sobre a dedução de despesas médicas de estética é recorrente, e a resposta, infelizmente, não é simples.

De acordo com a Receita Federal (receita.gov.br), a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda é permitida somente para gastos com tratamento de doenças, conforme estabelecido na legislação.

O que isso significa?

A estética, em geral, não se enquadra como tratamento de doença. Procedimentos estéticos visam melhorar a aparência física, não corrigir problemas de saúde.

Existem exceções?

Sim, existem algumas exceções.

  • Procedimentos médicos com fins estéticos: se a cirurgia plástica é necessária para corrigir uma deformidade causada por acidente, trauma ou doença, os custos podem ser dedutíveis.
  • Tratamentos para doenças de pele: procedimentos dermatológicos para tratar doenças como acne, psoríase ou vitiligo podem ser considerados como despesas médicas deduzíveis.

Importante:

Para garantir a dedução, é necessário guardar comprovantes médicos e relacionados ao procedimento, como laudos e receitas, que atestem a necessidade médica do tratamento. A descrição da despesa no documento também deve ser clara e precisa.

Em caso de dúvidas, consulte um contador ou procurador fiscal.

Lembre-se: a legislação tributária pode sofrer alterações, por isso é importante buscar informações atualizadas no site da Receita Federal.