Isenção de IPI para Pessoas com Deficiência sem CNH: Uma Dúvida Comum
Uma pergunta frequente entre pessoas com deficiência é se elas podem solicitar isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em veículos, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A resposta curta é: dependendo. A isenção do IPI para veículos adaptados a pessoas com deficiência está prevista na Lei nº 13.146/2015, porém, exige critérios específicos.
Para ter direito à isenção, o veículo deve atender a requisitos importantes:
- Ser adaptado para a pessoa com deficiência: A adaptação deve ser comprovada por laudo técnico emitido por profissional habilitado, indicando as modificações realizadas no veículo para atender às necessidades da pessoa com deficiência.
- Ser utilizado para fins de locomoção da pessoa com deficiência: O veículo adaptado deve ser utilizado exclusivamente para o transporte da pessoa com deficiência, não podendo ser utilizado para fins comerciais ou de transporte de terceiros.
- A pessoa com deficiência não precisa ter CNH para solicitar a isenção: O foco principal é a necessidade de acessibilidade e transporte do indivíduo com deficiência.
Para obter mais informações sobre o processo de isenção do IPI, consulte os seguintes portais oficiais do governo brasileiro:
- Portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Portal da Secretaria Nacional de Assuntos da Pessoa com Deficiência: https://www.gov.br/mdesd/pt-br
É importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações. Recomendamos sempre verificar as informações mais recentes nos portais oficiais do governo.