Posso deduzir despesas com pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Uma das dúvidas mais recorrentes da época de declaração do Imposto de Renda é a possibilidade de deduzir despesas com pensão alimentícia.
A resposta é sim, você pode deduzir o valor pago como pensão alimentícia no Imposto de Renda, desde que algumas condições sejam cumpridas.
De acordo com o Portal da Receita Federal (receita.gov.br), a dedução é permitida para contribuintes que pagam pensão alimentícia a menores de 18 anos ou a dependentes maiores, desde que:
- A pensão seja paga por ordem judicial ou acordo homologado.
- O pagamento seja feito a um filho, mesmo que já emanciado, ou a um dependente legal.
- O valor pago seja comprovado por extratos bancários ou documentos oficiais.
Vale destacar que a dedução do valor da pensão alimentícia é limitada ao limite de 100% da sua parcela de imposto de renda. Ou seja, se você tem direito a uma dedução de R$ 5.000,00, mas seu imposto de renda a pagar é de R$ 3.000,00, a dedução será de apenas R$ 3.000,00.
Para realizar a dedução, você deverá:
- Informar o valor total pago de pensão alimentícia na sua declaração do Imposto de Renda.
- Anexar os documentos que comprovem o pagamento.
É importante consultar o site da Receita Federal (receita.gov.br) ou um contador para obter informações mais detalhadas sobre a dedução de pensão alimentícia no Imposto de Renda.
Lembre-se de que a legislação tributária pode sofrer alterações, por isso é fundamental se manter atualizado através dos canais oficiais.