É preciso cancelar o cpf de uma pessoa que já faleceu ? Como proceder ?

O que fazer com o CPF de um falecido?

A morte de um ente querido traz consigo uma série de questões administrativas, e a situação do CPF é uma delas. Muitas pessoas se questionam: é realmente necessário cancelar o CPF de alguém que faleceu? E como proceder nesse processo?

A resposta é sim, o cancelamento do CPF de um pessoa falecida é necessário.

De acordo com a legislação brasileira, o CPF de falecidos deve ser cancelado. Segundo a Receita Federal, o número do CPF deve ser excluído do cadastro do contribuinte após a comprovação do óbito, para evitar fraudes e maus usos da identidade da pessoa que faleceu.

Mas como realizar esse cancelamento?

O processo é relativamente simples e pode ser feito por um responsável legal, como o cônjuge, filho, herdeiro ou representante legal.

Veja os passos:

  1. Obtenha a Certidão de Óbito: O primeiro passo é obter a Certidão de Óbito original, emitida pelo cartório de registro civil do local onde a pessoa faleceu.
  2. Reúna os documentos:
    • Certidão de Óbito
    • Documento de identificação do solicitante (RG, CNH, Passaporte)
    • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc.)
    • CPF do falecido (se possível)
  3. Vá até a Receita Federal: O processo de cancelamento pode ser feito pessoalmente em uma unidade da Receita Federal ou pela internet.

Cancelamento Pessoalmente:

  • Entre em contato com a Receita Federal e agende um horário para realizar o cancelamento.
  • Apresente os documentos necessários e siga as instruções do agente.

Cancelamento Online:

  • Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e procure pelo serviço de “Cancelamento de CPF”.
  • Siga as instruções do site e realize o cadastro.
  • A Receita Federal enviará um código de autorização para o seu email.
  • Após receber o código, finalize o processo.

Lembre-se:

  • É importante manter os documentos do falecido organizados para facilitar o processo de cancelamento do CPF.
  • O cancelamento do CPF não impede a abertura de um processo de inventário.
  • Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado em Direito Tributário.

Fontes:

  • Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br