O que fazer com o CPF de um falecido?
A morte de um ente querido traz consigo uma série de questões administrativas, e a situação do CPF é uma delas. Muitas pessoas se questionam: é realmente necessário cancelar o CPF de alguém que faleceu? E como proceder nesse processo?
A resposta é sim, o cancelamento do CPF de um pessoa falecida é necessário.
De acordo com a legislação brasileira, o CPF de falecidos deve ser cancelado. Segundo a Receita Federal, o número do CPF deve ser excluído do cadastro do contribuinte após a comprovação do óbito, para evitar fraudes e maus usos da identidade da pessoa que faleceu.
Mas como realizar esse cancelamento?
O processo é relativamente simples e pode ser feito por um responsável legal, como o cônjuge, filho, herdeiro ou representante legal.
Veja os passos:
- Obtenha a Certidão de Óbito: O primeiro passo é obter a Certidão de Óbito original, emitida pelo cartório de registro civil do local onde a pessoa faleceu.
- Reúna os documentos:
- Certidão de Óbito
- Documento de identificação do solicitante (RG, CNH, Passaporte)
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc.)
- CPF do falecido (se possível)
- Vá até a Receita Federal: O processo de cancelamento pode ser feito pessoalmente em uma unidade da Receita Federal ou pela internet.
Cancelamento Pessoalmente:
- Entre em contato com a Receita Federal e agende um horário para realizar o cancelamento.
- Apresente os documentos necessários e siga as instruções do agente.
Cancelamento Online:
- Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e procure pelo serviço de “Cancelamento de CPF”.
- Siga as instruções do site e realize o cadastro.
- A Receita Federal enviará um código de autorização para o seu email.
- Após receber o código, finalize o processo.
Lembre-se:
- É importante manter os documentos do falecido organizados para facilitar o processo de cancelamento do CPF.
- O cancelamento do CPF não impede a abertura de um processo de inventário.
- Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado em Direito Tributário.
Fontes:
- Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br