Tradução de Documentos para Estrangeiros: Inscrição em Programas Sociais e Serviços Públicos
Uma pergunta frequente de estrangeiros no Brasil é se os documentos de identificação precisam ser traduzidos para realizar a inscrição em programas sociais e outros serviços públicos. A boa notícia é que a Lei nº 13.448/2017, que regulamenta as condições de permanência, trabalho e acesso à serviços públicos para estrangeiros no Brasil, não exige a tradução juramentada de documentos de identificação para inscrição em programas sociais.
De acordo com o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública (gov.br), a apresentação de documentos estrangeiros, como RG, passaporte ou carteira de trabalho, já é considerada suficiente para a comprovação da identidade do estrangeiro.
Entretanto, existem algumas exceções:
- Documentos emitidos em idiomas que não sejam português ou inglês: Em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma tradução juramentada, especialmente quando o documento for solicitado por órgãos específicos, como o INSS ou o Ministério Público.
- Documentos para fins legais: Para situações que envolvam direitos e obrigações legais, como abertura de empresa ou registro civil, a tradução juramentada pode ser exigida.
É importante ressaltar que:
- A comprovação da nacionalidade estrangeira é fundamental. O estrangeiro deve apresentar o documento que atesta sua nacionalidade, como o passaporte ou certificado de naturalização.
- A tradução deve ser feita por tradutor público e juramentado. Se a tradução for exigida, certifique-se que ela seja feita por um profissional habilitado.
- Contate o órgão responsável: Para ter certeza se a tradução é necessária, entre em contato com o órgão que solicita a inscrição ou serviço.
Lembre-se: A falta de tradução de documentos pode impedir o acesso a serviços públicos e direitos.