05. Qual a ordem das famílias para concessão do programa auxílio gás?

Auxílio Gás: Entenda a Ordem de Prioridade para a Concessão

O Auxílio Gás é um benefício social do Governo Federal que visa auxiliar famílias de baixa renda com o pagamento parcial do botijão de gás de cozinha. Mas você já se perguntou como essa assistência é distribuída?

A ordem de prioridade para a concessão do Auxílio Gás é definida de acordo com critérios socioeconômicos, visando garantir que as famílias mais vulneráveis sejam as primeiras a receber o apoio.

A ordem de prioridade é estabelecida da seguinte forma:

1. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico): O CadÚnico é o principal instrumento do governo para identificar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. As famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar por pessoa de até R$ 105,00, recebem prioridade para o Auxílio Gás.

2. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família: As famílias que recebem o Bolsa Família, programa de transferência de renda do governo, também possuem prioridade para o Auxílio Gás.

3. Pessoas com deficiência: Famílias com membros que possuem deficiência também são consideradas prioritárias.

4. Mulheres chefes de família: Mulheres que são responsáveis por suas famílias e que vivem em situação de vulnerabilidade também são priorizadas.

5. Famílias com gestantes e crianças até 7 anos: Os cuidados com gestantes e crianças são fundamentais e o Auxílio Gás pode auxiliar as famílias nesse contexto.

Onde encontrar mais informações?

Para mais detalhes sobre o Auxílio Gás, como como se inscrever no CadÚnico e verificar o status do benefício, acesse o site do Ministério da Cidadania: https://www.gov.br/citizenship/pt-br

Lembre-se: É importante manter seus dados cadastrais atualizados para garantir o recebimento do Auxílio Gás.